Portaria N.º 71/1996 de 24 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 71/1996 de 24 de Outubro

Considerando que o funcionamento do Infantário e Jardim de Infância de Ponta Delgada carece da comparticipação dos encarregados de educação nas despesas mensais, de acordo com a capitação do agregado familiar;

Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/91/A, de 20 de Agosto, compete ao Secretário Regional da Educação e Cultura fixar, por portaria, o montante da mensalidade devida pelos encarregados de educação.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Os encarregados de educação participarão nas despesas mensais de acordo com a capitação do agregado familiar, calculado com base na seguinte fórmula:

em que:

C -Capitação do agregado familiar;

R -Rendimento familiar bruto anual, declaração do ano anterior;

-Impostos e contribuições (IRS, IRC, Autárquicas, Segurança Social);

H -Encargos anuais com a habitação até ao 360 000$00 (30 000$00/mês);

S -Encargos com a saúde;

N -Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Artigo 2.º

-As mensalidades a...

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