Portaria N.º 69/1989 de 17 de Outubro

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA ECONOMIA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 69/1989 de 17 de Outubro

Considerando as repercussões, no preço ao consumo do leite cru, das alterações ao regime dos preços à produção, que se traduzem na introdução de uma diferenciação entre os preços vigentes no período em que a produção é mais abundante (o Verão) e os vigentes no período de retracção da mesma;

Considerando que o melhor processo de articular a formação dos dois tipos de preços consiste, na liberalização do preço ao consumo do leite cru.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Planeamento, da Economia e da Agricultura e Pescas, c. seguinte

Artigo 1.º

O n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 55/87, de 20 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

“O leite cru a que se refere o n.º 1 terá preço...

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