Portaria n.º 69/89, de 02 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 69/89 de 2 de Fevereiro Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 261/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O limite referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 261/85, de 15 de Julho, é fixado em 5000 milhões de escudos.

  1. É revogada a Portaria n.º 62/85, de 31 de Janeiro.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT