Portaria N.º 80/1988 de 31 de Outubro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 80/1988 de 31 de Outubro

Verificando-se um aumento do preço de leite à produção, na ilha de São Miguel, a partir do dia 1 do corrente mês, o que levou a um aumento do preço de leite ao consumidor, torna-se imperioso alterar alguns valores previstos na Portaria n.º 55/87, de 20 de Outubro.

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, e ao abrigo da alínea d) do artigo 229 da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O leite crú, vendido ao público nos postos de recepção de leite, terá o preço máximo de 43 $00/ litro.

Artigo 2.º

1 - As entidades que procedem à embalagem de leite de consumo (comum tratado e/ou pasteurizado) receberão um subsídio, a suportar pelo Fundo Regional de Abastecimento:

  1. Do dia 1 de Setembro de 1988, até 1 de Março de 1989, no valor de 13$95/litro deleite;

  2. Do dia 1 de Março de 1989, até à fixação dos novos preços institucionais, no valor de 10$ 15/litro de leite.

2 - O...

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