Portaria n.º 1122/2010, de 29 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1122/2010 de 29 de Outubro Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cine- gético Municipal de Moimenta da Beira de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal das Terras do Demo (processo n.º 5594 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte in- tegrante, sitos nas freguesias de Segões e Peva, município de Moimenta da Beira, com a área de 777 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca das Terras do Demo, com o número de identificação fiscal 503782521 e sede em Soutosa, Peva, 3620 -443 Moimenta da Beira.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal das Terras do Demo (processo n.º 5594 -AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando -se definidas no plano...

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