Portaria n.º 1054/2010, de 14 de Outubro de 2010
Portaria n. 1054/2010
de 14 de Outubro
O Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n. 1102 -D/2000, de 22 de Novembro e republicado pela Portaria n. 447/2009, de 28 de Abril, com as alteraçóes dadas pela Portaria n. 774/2009, de 21 de Julho, e a derrogaçáo constante da Portaria n. 193/2010, de 8 de Abril, estabelece as regras à utilizaçáo da arte de armadilha de gaiola, respectivas classes de malhagem e espécies alvo.
Verificou -se entretanto que o choco, objecto de uma importante pescaria local, exercida na costa algarvia, náo consta do elenco de espécies alvo daquela arte, conforme vêm definidas no anexo I, o que significa que esta espécie apenas pode ser capturada com armadilhas de gaiola de malhagem superior a 50 mm.
Náo sendo essa a malhagem adequada a essa pescaria, e considerando o parecer emitido pelo Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, L -IPIMAR, conclui -se ser a classe de malhagem de 30 mm a 50 mm a adequada a utilizar na pesca do choco.
Tendo ainda em conta a proposta de algumas associaçóes de pescadores, no sentido da interdiçáo do uso de caranguejo como isco vivo, na captura de polvo, com o objectivo de reduzir a possibilidade de utilizaçáo de um número excessivo de armadilhas de gaiola para a pesca do polvo, interdita -se o recurso à utilizaçáo de um determinado tipo de caranguejo, na pesca com estas armadilhas.
Foram ouvidas as Associaçóes e o L -IPIMAR.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3. do Decreto Regulamentar n. 43/87, de 17 de Julho, republicado pelo Decreto Regulamentar n. 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçáo ao Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n. 1102 -D/2000, de 22 de Novembro
O artigo 8. e o anexo I do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n. 1102 -D/2000, de 22 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pe-
Categoria profissional
4528 las Portarias n.os 419 -A/2001, de 18 de Abril, 280/2002, de 15 de Março, 389/2002, de 11 de Abril, 407/2004, de
22 de Abril, 447/2009, de 28 de Abril, e 774/2009, de
21 de Julho, e com a derrogaçáo constante da Portaria n. 193/2010, de 8 de Abril, sáo alterados, passando a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 8.
Condicionalismos ao exercício da pesca
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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