Portaria n.º 1052/2010, de 13 de Outubro de 2010

MINISTÉRIO DA CULTURA Portaria n.º 1052/2010 de 13 de Outubro O Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que apro- vou o regime jurídico da actividade de inspecção, audi- toria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, estabelece no artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de ins- pecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre trânsito próprio, que devem exibir no exercício das suas funções, dispondo o restante pessoal de cartão de identificação.

Ora, atenta a missão e atribuições da Inspecção -Geral das Actividades Culturais, consagradas no Decreto Regula- mentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2010, de 23 de Junho, impõe -se, para efeitos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, aprovar os modelos de cartão de identificação profissional e de livre trânsito, bem como o modelo de cartão de identificação.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, manda o Go- verno, pela Ministra da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- São aprovados os modelos I e II de cartão de iden- tificação profissional e de livre trânsito para uso do pes- soal dirigente dos serviços de inspecção e do pessoal de inspecção da Inspecção -Geral das Actividades Culturais (IGAC), nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 -- É ainda aprovado o modelo III de cartão de iden- tificação profissional do restante pessoal da IGAC, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Cores e dimensões Os cartões referidos no artigo anterior são emitidos pela IGAC e obedecem, quanto às suas dimensões, à norma ISO 7810 (86 mm × 54 mm × 0,82 mm). Artigo 3.º Elementos impressos 1 -- Os cartões a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, de cor branca, são impressos em ambas as faces e incorporam os seguintes elementos:

  1. No anverso contém, na parte superior ao centro esquerdo, o escudo nacional, ladeado pela expressão «República Portuguesa», na parte superior esquerda, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha e, na parte superior direita, a fotografia do portador; ao centro, de forma sobreposta, inscritas a preto, a designação do Mi- nistério e da Inspecção -Geral; no lado esquerdo contém o nome, o cargo ou carreira do titular, o número do cartão e a data de emissão; no lado...

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