Portaria n.º 1049/2010, de 11 de Outubro de 2010

Portaria n. 1049/2010

de 11 de Outubro

A Portaria n. 618/2008, de 14 de Julho, aprovou o Regulamento de Aplicaçáo da Subacçáo n. 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acçáo n. 2.2.3, «Conservaçáo e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n. 2.2, «Valorizaçáo dos modos de produçáo integrada», do subprograma n. 2, «Gestáo sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Esta subacçáo tem o objectivo específico de assegurar a continuidade da conservaçáo e do melhoramento dos recursos genéticos animais através da promoçáo e apoio ao funcionamento regular dos livros genealógicos e registos zootécnicos, que asseguram a caracterizaçáo das raças abrangidas e promovem a sua avaliaçáo genética.

O interesse em promover a intensificaçáo da execuçáo das medidas do PRODER conduziu à adopçáo das alteraçóes transversais efectuadas em grande número dos respectivos regulamentos de aplicaçáo através da Portaria n. 814/2010, de 27 de Agosto, com vista à simplificaçáo dos procedimentos de candidatura aos apoios.

Nessa sequência, importa agora introduzir no Regulamento anexo à Portaria n. 618/2008, de 14 de Julho, relativo à «Componente animal», da acçáo dedicada à «Conservaçáo e melhoramento de recursos genéticos», a simplificaçáo dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e operaçóes e o mecanismo de agilizaçáo dos procedimentos, designadamente através de uma fase de verificaçáo documental do processo de candidatura mais célere.

Por outro lado, tendo em conta a experiência adquirida na aplicaçáo do citado Regulamento, aproveita -se para efectuar determinados ajustes por forma a reforçar o carácter forfetário destes apoios.

Por último, sáo, ainda, incorporadas, no citado Regulamento de aplicaçáo, as alteraçóes do modelo de governaçáo que os Decretos -Leis n.os 66/2009, de 20 de Março, e 69/2010, de 16 de Junho, introduziram nos Decretos -Leis

n.os 2/2008, de 4 de Janeiro, e 37 -A/2008, de 5 de Março, que ainda náo tinham sido promovidas.

Neste contexto, procede -se à alteraçáo da Portaria n. 618/2008, de 14 de Julho, que aprovou o Regulamento de Aplicaçáo da Subacçáo n. 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acçáo n. 2.2.3, «Conservaçáo e Melhoramento de Recursos Genéticos».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 37 -A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Regulamento aprovado pela Portaria n. 618/2008, de 14 de Julho

Os artigos 1., 6., 9., 10., 12., 13., 14., 17. e 18. e o anexo IV do Regulamento de Aplicaçáo da Subacçáo n. 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acçáo n. 2.2.3, «Conservaçáo e Melhoramento de Recursos Genéticos», aprovado pela Portaria n. 618/2008, de 14 de Julho, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime de aplicaçáo da subacçáo n. 2.2.3.2, «Componente animal», da acçáo n. 2.2.3, «Conservaçáo e melhoramento de recursos genéticos», da medida n. 2.2, «Valorizaçáo dos modos de produçáo integrada», do subprograma n. 2, «Gestáo sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Artigo 6. [...]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) (Revogada.)

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

g) Disporem de meios humanos e materiais de apoio necessários à realizaçáo das acçóes, directamente ou através de outras organizaçóes de criadores, com vista ao cumprimento do Programa de Conservaçáo Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal.

Artigo 9. [...]

Os beneficiários dos apoios decorrentes dos Programas de Conservaçáo Genética Animal e dos Programas de Melhoramento Genético Animal sáo responsáveis pelo carregamento ou actualizaçáo da informaçáo relativa a identificaçáo dos animais constantes no respectivo livro genealógico ou registo zootécnico e das acçóes realizadas sobre estes, no âmbito do Sistema Nacional de Informaçáo e Registo Animal (SNIRA), na medida em que estas funcionalidades sejam disponibilizadas.

4446 Artigo 10.

[...]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) Garantir que todos os recebimentos referentes à operaçáo sáo efectuados através de conta bancária específica para o efeito;

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

g) Rever e adaptar o Programa de Conservaçáo Genética Animal ou o Programa de Melhoramento Genético Animal, até 28 de Fevereiro de cada ano, se ocorrerem alteraçóes nas condiçóes de elegibilidade, em funçáo dos critérios constantes no anexo V;

h) Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido.

Artigo 12.

[...]

1 - (Anterior proémio.)

2 - A alteraçáo dos critérios de selecçáo referidos no número anterior aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.

Artigo 13.

[...]

1 - Os pedidos de apoio sáo submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6. do Decreto -Lei n. 37 -A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisáo do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestáo com a antecedência de 10 dias seguidos, relativamente ao início do prazo de submissáo.

2 - A apresentaçáo dos pedidos de apoio efectua -se através do preenchimento e envio de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e está sujeita a confirmaçáo por via electrónica, considerando -se a data de envio como a data de apresentaçáo do pedido de apoio.

Artigo 14.

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - Sáo solicitados aos candidatos, pelas DRAP, quando se justifique, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a náo aprovaçáo do pedido.

4 - Os pedidos de apoio sáo objecto de decisáo pelo gestor, após audiçáo da comissáo de gestáo, sendo a mesma comunicada aos candidatos, pelas DRAP, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de recepçáo do parecer previsto no n. 2.

Artigo 17. [...]

1 - A apresentaçáo dos pedidos de pagamento efectua -se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e está sujeita a confirmaçáo por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentaçáo do pedido de pagamento.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 18.

Análise dos pedidos de pagamento

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Para efeitos de pagamento ao beneficiário, as DRAP comunicam a validaçáo da realizaçáo das acçóes ao IFAP, I. P.

ANEXO IV

[...]

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.3.1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.3.2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.3.3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4.3.3.1 - Mensurável nos candidatos à selecçáo; parentes;

4.3.3.2 - Facilidade; custo; idade; registos repetidos.

5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2.

Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n. 618/2008, de 14 de Julho

Ao Regulamento de Aplicaçáo da Subacçáo n. 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acçáo n. 2.2.3, «Conservaçáo e Melhoramento de Recursos Genéticos», aprovado pela Portaria n. 618/2008, de 14 de Julho, sáo aditados os artigos 13. -A e 14. -A, com a seguinte redacçáo:

Artigo 13. -A

Avisos de abertura e anúncios

1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentaçáo dos pedidos de apoio sáo aprovados pelo gestor, após audiçáo da comissáo de gestáo, e indicam, nomeadamente, o seguinte:

a) O prazo para apresentaçáo dos pedidos de apoio; b) O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;

c) A dotaçáo orçamental a atribuir;d) Os critérios de selecçáo e respectivos factores e fórmulas, em funçáo dos objectivos e prioridade fixados.

2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentaçáo dos pedidos de apoio sáo divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgáos de comunicaçáo social.

3 - Dentro dos limites da...

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