Portaria n.º 1027/2010, de 06 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1027/2010 de 6 de Outubro Pela Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto, foi reno- vada e simultaneamente foram anexados prédios rústicos à zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão (processo n.º 1607 -AFN), situada no município de Avis, com a área de 725 ha, válida até 15 de Julho de 2014, e concessionada à Associação de Caçadores de Ervedal.

Verificou -se entretanto que a área mencionada na por- taria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram aquela concessão cor- responde à delimitação constante na planta anexa à ci- tada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Pela Portaria n.º 1203/2004, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueira e Barros (pro- cesso n.º 3819 -AFN), situada no município de Avis, com a área de 133 ha, válida até 18 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Proprietários e Caçadores de Figueira e Barros, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação dos terrenos objecto da correcção acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea

  1. do artigo 18.º, na alínea

  2. do artigo 41.º e no artigo 46.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis de acordo com a alínea

  3. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Alteração da Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto 1 -- O n.º 3.º da Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e ane- xação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 710 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.» 2 -- A planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante substitui aquela que se encontra anexada à Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto.

    Artigo 2.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueira e Barros (processo n.º 3819 -AFN) por um período de...

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