Portaria n.º 1203/2004, de 18 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1203/2004 de 18 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Avis: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Figueira e Barros (processo n.º 3819-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Proprietários e Caçadores de Figueira e Barros, com o número de pessoa colectiva 506304973, com sede na Rua de 25 de Abril, 8, 7480 Figueira e Barros.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 133 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 10% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As...

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