Portaria n.º 1392/2009, de 17 de Novembro de 2009

Portaria n. 1392/2009

de 17 de Novembro

Através da portaria n. 939/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2009, foram homologados os contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista à prestaçáo de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários de aerossolterapia, de oxigenoterapia, de ventiloterapia com colocaçáo e manutençáo do equipamento de monitorizaçáo e apoio destes tratamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Náo foram incluídos na portaria acima mencionada os contratos públicos de aprovisionamento relativos a seis propostas que, por lapso, náo foram avaliadas em devido tempo. Suprida esta deficiência, existem condiçóes de homologar os respectivos CPA.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 14. dos Estatutos da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n. 646/2007, de 30 de Maio, conjugado com o n. 1 da Portaria n. 1176 -A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte:

  1. Sáo homologados os contratos públicos de aprovisionamento que constam do anexo da presente portaria.

  2. Os contratos públicos de aprovisionamento a que se refere o anexo da presente portaria sáo aditados ao anexo da portaria n. 939/2009, publicada no 2.ª série, de 7 de Outubro de 2009.

  3. A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 23 de Outubro de 2009.

Artigo 4.

A presente portaria produz efeitos a 1 de Dezembro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Junho de 2009. - O Minis-tro do Trabalho e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT