Portaria N.º 1097/2008 de 27 de Novembro

Considerando o interesse da Região Autónoma dos Açores, na preservação da identidade e divulgação dos seus valores culturais, na solidariedade social, com vista ao aprofundamento dos laços existentes entre as comunidades e considerando no âmbito da rede instituída entre diversas entidades na Ilha Terceira, torna-se imperioso reforçar o apoio e cooperação com instituições de natureza sócio-cultural que potenciem o trabalho em rede e os recursos existentes em cada instituição e, dessa união de esforços e contributos possam, junto às respectivas comunidades, conseguir uma resposta adequada a cada situação.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo seu Presidente, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho e nos termos do artigo 1.º, da alínea l) do artigo 2.º, alínea b) do artigo 3.º...

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