Portaria n.º 1293/2008, de 10 de Novembro de 2008

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Portaria n.º 1293/2008 de 10 de Novembro O exercício, no terreno, das funções de inspecção ou fiscalização determinam junto dos destinatários últimos destas acções que exista uma identificação clara dos trabalhadores da Administração Pública que as desen- volvem.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terres- tres, I. P. (IMTT, I. P.), criado pelo Decreto -Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, tem por missão regular, fiscalizar e exer- cer funções de coordenação e planeamento do sector dos transportes terrestres, supervisionar e regulamentar as ac- tividades desenvolvidas neste sector, visando satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, com promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos referidos transportes.

Considerando que, nos termos do artigo 14.º do mencio- nado diploma legal, para prossecução das suas atribuições, o IMTT, I. P., exerce poderes de autoridade, mostra -se necessária a existência de um meio de identificação do seu pessoal, em especial de quem exerce funções de inspecção e de fiscalização.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição e nos artigos 1.º e 14.º do Decreto -Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- São aprovados os modelos de cartão de identifica- ção profissional e de livre trânsito constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 -- O cartão de modelo n.º 1 destina -se ao pessoal do IMTT, I. P., que desempenhe funções de fiscalização com carácter de permanência. 3 -- O cartão de modelo n.º 2, não nominativo, destina- -se ao uso pelo pessoal do IMTT, I. P., afecto ao exercício pontual de funções de fiscalização. 4 -- O cartão de modelo n.º 3 destina -se à identificação profissional do restante pessoal do IMTT, I. P. 5 -- O cartão mencionado no n.º 3 do presente arti- go deve ser usado sempre acompanhado do cartão de iden- tificação referido no n.º 4. Artigo 2.º Características e conteúdo dos cartões 1 -- O cartão de modelo n.º 1, em PVC e com as di- mensões de 85,60 mm × 53,98 mm × 0,76 mm (norma ISO 7810), é de cor branca no anverso e de cor prateada no verso com as menções de texto com as fontes Arial, Interstate e Interstate Light. 2 -- O cartão de modelo n.º 1 contém no anverso:

  2. Ao centro, no topo, o logótipo do Ministério das Obras Publicas...

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