Portaria n.º 1258/2008, de 04 de Novembro de 2008
Portaria n. 1258/2008
de 4 de Novembro
A Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro, aprovou a ta-bela de taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestaçáo de serviços públicos, no âmbito das atribuiçóes desenvolvidas pelos seus serviços centrais, e revogou a Portaria n. 130/2006, de 14 de Fevereiro.
Verificando -se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e melhorias na sua redacçáo, importa agora proceder à respectiva alteraçáo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 2. do Decreto-Lei n. 98/2001, de 28 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:
Artigo 1.
Pela presente portaria sáo alterados os capítulos I - B e C, VIII - C, XII - A, B, C, E e G e XIII - A, B e E do anexo da Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacçáo:
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7698 ⣨ ⣨
7700 Artigo2.
É republicado, em anexo, o anexo da Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro, que aprovou a tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Artigo 3.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
Artigo 4.
A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Outubro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.)
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7702 ⣨ ⣨
7704 ⣨ ⣨
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7706 ⣨ ⣨
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