Portaria n.º 1258/2008, de 04 de Novembro de 2008

Portaria n. 1258/2008

de 4 de Novembro

A Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro, aprovou a ta-bela de taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestaçáo de serviços públicos, no âmbito das atribuiçóes desenvolvidas pelos seus serviços centrais, e revogou a Portaria n. 130/2006, de 14 de Fevereiro.

Verificando -se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e melhorias na sua redacçáo, importa agora proceder à respectiva alteraçáo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 2. do Decreto-Lei n. 98/2001, de 28 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Artigo 1.

Pela presente portaria sáo alterados os capítulos I - B e C, VIII - C, XII - A, B, C, E e G e XIII - A, B e E do anexo da Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacçáo:

7698 ⣨ ⣨

7700 Artigo2.

É republicado, em anexo, o anexo da Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro, que aprovou a tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Artigo 3.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Artigo 4.

A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Outubro de 2008.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.)

⣨ ⣨

7702 ⣨ ⣨

7704 ⣨ ⣨

7706 ⣨ ⣨

7708 ⣨ ⣨

7710 ⣨ ⣨

7712

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT