Portaria n.º 130/2006, de 14 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 130/2006 de 14 de Fevereiro Pela Portaria n.º 125/2005, de 31 de Janeiro, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelos serviços centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.

Considerando que na referida tabela foram detectados alguns lapsos de formatação e outros, de natureza informática, que resultaram na alteração involuntária do valor de algumas taxas e na omissão da introdução de uma nova taxa, constata-se a necessidade de se proceder às respectivas alterações e à rectificação daqueles montantes por forma que os valores das taxas correspondam aos custos dos serviços de que são efectiva contrapartida: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, o seguinte: Artigo 1.º As taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços...

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