Portaria n.º 384/2012, de 26 de Novembro de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 384/2012 de 26 de novembro A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, as autoridades nacionais compe- tentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Nessa conformidade, foi publicada a Portaria n.º 55/2012, de 9 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva auto- ridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.

No âmbito desta Portaria são identificadas como profissões regulamentadas as profissões de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.

Posteriormente, com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, procedeu -se à alteração das designações das pro- fissões regulamentadas abrangidas na área do emprego.

Pelo que, importa agora alterar a Portaria n.º 55/2012, de 9 de março, no sentido de atualizar as designações das referidas profissões.

Assim: Manda o Governo, pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT