Portaria n.º 55/2012, de 09 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 55/2012 de 9 de março A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, as autoridades nacionais compe- tentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais são designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.

Importa, assim, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações pro- fissionais em matéria de segurança e higiene do trabalho.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- prego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria especifica as profissões regulamen- tadas abrangidas na área do emprego e designa a respe- tiva autoridade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT