Portaria N.º 94/2003 de 27 de Novembro
S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS
Portaria Nº 94/2003 de 27 de Novembro
A orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto, estabelece no seu artigo 50.º que a identificação do pessoal em serviço no SRPCBA é feita mediante a apresentação de cartão próprio e que os respectivos modelos são aprovados por portaria do membro do Governo Regional que tutele o referido serviço.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 50.º, da orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, determino o seguinte:
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- São aprovados os modelos A e B do cartão de identificação do pessoal em serviço no Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, os quais se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
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- O cartão modelo A destina-se ao pessoal dirigente do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, enquanto que o cartão modelo B se destina ao restante pessoal do serviço.
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- Os cartões de identificação são de cor creme, impressos a negro, com as dimensões de 85mm x 55 mm, com o símbolo da Região Autónoma dos Açores na frente, com altura de 6 mm, a dourado no cartão modelo A e a negro no cartão modelo B, e, no centro destes, o símbolo da Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, em marca d'água, com 15 mm.
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- Ao centro do cartão modelo A consta ainda a menção livre trânsito, em maiúsculas e na cor vermelha, com a dimensão de 46mm x 4mm.
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- Em ambos os cartões são emitidas duas faixas transversais no canto superior esquerdo de cor verde e vermelha, representativas da bandeira nacional, com as dimensões de 18mm e 22mm por 1 mm de largura respectivamente e duas faixas verticais, com as cores azul e branco e larguras de 10 mm, representativas da bandeira da Região Autónoma dos Açores, dispostas imediatamente abaixo da fotografia e com limite inferior a 12 mm da base dos cartões.
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- Na frente dos cartões, abaixo do símbolo da Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, constam o nome do titular, o respectivo cargo ou categoria, a data de emissão do cartão e a assinatura do secretário regional da...
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