Portaria N.º 90/1983 de 29 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 90/1983 de 29 de Novembro

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 44/80/A, de 23 de Setembro constituem direitos e deveres do pessoal auxiliar e operário, além dos previstos na legislação em vigor, os constantes nos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março.

Contudo, a experiência vem demonstrando que, para além dos princípios gerais enunciados nos referidos normativos, importa especificar, de forma inequívoca e concreta, as funções que a cada uma das categorias cabe desenvolver, já que, não obstante as de carácter comum, existem funções específicas, que agora definidas, permitirão que se possa exigir as responsabilidades que lhes são inerentes.

Assim:

Considerando que os principais deveres do pessoal auxiliar se traduzem por uma colaboração efectiva no trabalho educativo da Escola, através dum desempenho perfeito e pontual das tarefas que lhe forem atribuídas e num contínuo aperfeiçoamento só alcançado através dum processo de valorização individual, pois quanto melhor desempenhar a sua tarefa, tanto mais útil se torna à educação, que finalidade do seu trabalho.

Considerando que a sua actuação na escola se deve manifestar ainda na prestação de outros serviços que se tomem necessários para o bom funcionamento da Escola.

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional N.º 44/80/A, de 23 de Setembro, manda o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, aprovar o Regulamento do Pessoal Auxiliar e Operário dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário, artístico e médio:

REGULAMENTO DO PESSOAL AUXILIAR E OPERÁRIO DOS ENSINOS PREPARATÓRIO, SECUNDÁRIO, ARTÍSTICO E MÉDIO

  1. Para além das tarefas específicas que lhe são inerentes e das funções que abaixo se especificam para cada uma das categorias, são deveres do pessoal operário e auxiliar:

    a) Demonstrar, pela prática, receptividade à adopção de medidas que visem o aperfeiçoamento e a maior eficiência dos serviços e da sua actividade;

    b) Valorizar-se por todos os meios ao seu alcance, designadamente participando em todas as acções de natureza cultural ou de formação e aperfeiçoamento que lhe venham a ser proporcionadas;

    c) Manter nas relações de trabalho um são convívio, baseado em respeito, lealdade e dedicação;

    d) Ser assíduo e pontual;

    e) Usar farda, logo que fornecida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

    f) Executar tarefas de outras funções para que esteja habilitado, quer em substituição dos seus titulares, suprindo faltas, quer nos períodos de férias lectivas.

  2. O pessoal operário e auxiliar deverá ainda colaborar na acção educativa dos respectivos estabelecimentos de ensino, de modo que estes...

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