Portaria n.º 1265/2006, de 21 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1265/2006

de 21 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Vila Viçosa e Alandroal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Nossa Senhora da Conceiçáo II (processo n.o 4488-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Uniáo de Caçadores da Freguesia de Terena, com o número de identificaçáo fiscal 505426579, e sede no Bairro das Andorinhas, lote 1, 7250-065 Terena.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 134 ha, e freguesia de Nossa Senhora da Conceiçáo, município do Alandroal, com a área de 864 ha, o que perfaz um total de 998 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado...

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