Portaria n.º 1253/2006, de 17 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1253/2006

de 17 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis, a Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, L.da, com o número de pessoa colectiva 503803235, com sede em Moinho do Monte Novo, Espírito Santo, 7750 Mértola, a zona de caça turística Moinhos de Vento (processo n.o 4497-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 608 ha.

  2. o A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

    Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.

    Portaria n.o 1252/2006

    de 17 de Novembro

    Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

    Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  3. o Pela presente portaria é concessionada, até 1 de Junho de 2014, a AFROFALCO - Sociedade Agrícola e Pecuária, L.da, com o número de pessoa...

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