Portaria n.º 1248/2006, de 16 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1248/2006

de 16 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e náo tendo sido presente ao Conselho Cinegético Municipal de Olháo, uma vez que o mesmo náo se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Quelfes (processo n.o 4493-DGRF), peloperíodo de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caçadores de Quelfes, com o número de identificaçáo fiscal 502768380 e sede em Quatrim, Rua de Florbela Espanca, 2, caixa postal 330-C, Quelfes, 8700-218 Olháo.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Quelfes e Moncarapacho, município de Olháo, com a área de 2415 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 10% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT