Portaria n.º 1247/2006, de 16 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1247/2006

de 16 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Sáo Pedro da Gafanhoeira (processo n.o 4516-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores Sáo Pedrense, com o número de identificaçáo fiscal 505830116 e sede no Bairro do Moinho, Sáo Pedro da Gafanhoeira, 7040 Arraiolos.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sáo Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 370 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 15% aos demais caçadores, conforme é referido na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT