Portaria n.º 1215/2006, de 13 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1215/2006

de 13 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do

Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almeirim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Benfica do Ribatejo (processo n.o 4498-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores de Benfica do Ribatejo, com o número de identificaçáo fiscal 506996751 e sede no Largo do Dr. Moita, 10, Cortiçois, 2080-380 Benfica do Ribatejo.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com a área de 601 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 20% aos demais caçadores, conforme é referido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT