Portaria n.º 1214/2006, de 13 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1214/2006

de 13 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associaçáo de Caçadores da Texugueira e Ferrador, com o número de pessoa colectiva 507661982 e sede na Herdade da Texugueira, 2100-371 Couço, a zona de caça associativa da Texugueira e Ferrador (processo n.o 4505-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade do Ferrador e Sesmarias do Ferrador», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 331 ha, conforme planta anexa à presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT