Portaria n.º 1195/2006, de 07 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1195/2006

de 7 de Novembro

Pela Portaria n.o 1280/2004, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Miranda do Corvo (processo n.o 3863-DGRF), situada no município de Miranda do Corvo, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caçadores de Miranda do Corvo.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinçáo desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessáo de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.o 3 do artigo 9.o, no artigo 37.o, na alínea a) do artigo 22.o, na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Corvo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta a zona de caça municipal de Miranda do Corvo (processo n.o 3863-DGRF), criada pela Portaria n.o 1280/2004, de 11 de Outubro.

  2. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, ao Clube de Caçadores de Miranda do Corvo, com o número de pessoa colectiva 501858920 e sede no Campo de Tiro, Zona Industrial, 3220 Miranda do Corvo, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Miranda do Corvo (processo n.o 4416-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lamas, Miranda do Corvo e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT