Portaria n.º 1485/2002, de 26 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1485/2002 de 26 de Novembro A Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, e suas alterações, consagra as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade.

Este regime está consagrado na ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2000, 160/2000, 269/2001 e 172/2002, respectivamente de 19 de Abril, de 27 de Julho, de 6 Outubro e de 25 de Julho.

A Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, prevê a possibilidade de qualquer Estado membro, caso estime que haja um perigo de introdução no seu território de um organismo prejudicial, adoptar provisoriamente todas as medidas adicionais necessárias para se proteger, mesmo que esse organismo não faça parte das listas constantes da directiva.

Por este motivo, o Reino Unido, após a recente detecção de focos de Phytophthora ramorum Werres, De Cock & Man in't Veld sp. nov., no seu país, pôs em prática aquela faculdade, tendo na sequência da mesma comunicado o facto à Comissão Europeia e aos restantes Estados membros. Em simultâneo com o Reino Unido, os Países Baixos e a Alemanha notificaram a ocorrência de focos do mesmo organismo nos seus territórios.

Face a esta situação, a Comissão, tendo por base os conhecimentos científicos disponíveis, aprovou a Decisão n.º 2002/757/CE, de 19 de Setembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 252, de 20 de Setembro de 2002, relativa a medidas fitossanitárias provisórias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão do fungo Phytophthora ramorum Werres, De Cock & Man in't Veld sp. nov., na Comunidade.

Neste sentido, estando em causa a defesa fitossanitária do território nacional, é de todo o interesse que essas medidas sejam oficialmente divulgadas e aplicadas no País, pelo que importa proceder à devida publicação.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º A presente portaria estabelece medidas fitossanitárias provisórias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão do fungo Phytophthora ramorum Werres, De Cock & Man in't Veld sp. nov., no território nacional, com base no disposto na Decisão n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT