Portaria n.º 1481/2002, de 22 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1481/2002 de 22 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha de Ródão: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores de Portas de Ródão, com o número de pessoa colectiva 506052222 e sede na Rua do Dr. Oliveira Rocha, 14, 6030 Vila Velha de Ródão, a zona de caça associativa da Charneca (processo n.º 3228-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Perais e Vila Velha de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com uma área de 592,9730 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições...

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