Portaria n.º 1446/2002, de 07 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1446/2002 de 7 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, e na Portaria n.º 490/2000, de 24 de Julho: Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo da Portaria n.º 490/2000, de 24 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, passa a ter a redacção constante do anexo a este diploma.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

  2. O disposto no presente diploma aplica-se a...

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