Portaria n.º 1441/2002, de 06 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1441/2002 de 6 de Novembro Pela Portaria n.º 954/90, de 9 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 891/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola e Cinegética da Bastarda, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Bastarda e outras (processo n.º 229-DGF), situada no município de Arronches, com uma área de 1318,4750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Bastarda e outras (processo n.º 229-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 1318,4750 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

  2. Poderão ser criadas zonas de interdição à caça, até um máximo de...

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