Portaria n.º 1439/2002, de 06 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1439/2002 de 6 de Novembro Pela Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, alterada pela Portaria n.º 211/2000, de 7 de Abril, foi concessionada à GESTICAÇA - Gestão Integrada de Recursos Cinegéticos, a zona de caça turística de Armamar, processo n.º 2126-DGF, situada nos municípios de Armamar e Moimenta da Beira, com uma área de 1230,60 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 523,808 ha, sitos no município de Armamar.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 211/99, de 26 de Março, alterada pela Portaria n.º 211/2000, de 7 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, São Cosmado e São Martinho das Chãs, município de Armamar, com uma área de 523,808 ha, ficando a mesma com uma área total de 1754,4080 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer...

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