Portaria n.º 211/99, de 26 de Março de 1999

Portaria n.º 211/99 de 26 de Março Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Cosmado e São Martinho das Chãs, município de Armamar, com uma área de 465,27 ha, e na freguesia de Vila Chã da Beira, município de Tarouca, com uma área de 342,73 ha, perfazendo uma área total de 808 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de 25 anos à GESTICAÇA - Gestão Integrada de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 974209317 e com sede na Rua do Dr. Manuel Moutinho, C, 2.º, direito, Tabuaço, a zona de caça turística de Armamar (processo n.º 2126 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável à concessão, condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo de 2 meses a contar da data de publicação da presente portaria, e à conclusão da obra no prazo de 12 meses contados de igual modo. Deverá o alojamento disponível ser legalizado numa das modalidades previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 ou 169/97, ambos de 4 de Julho.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será...

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