Portaria n.º 1283/2001, de 15 de Novembro de 2001

Portaria n.º 1283/2001 de 15 de Novembro A requerimento da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D.

Afonso III, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 301/97, de 31 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 1264/97, de 22 de Dezembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Ramos O curso de licenciatura em Psicologia Clínica ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1264/97, de 22 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Alteração do plano de estudos O curso passa a ter um ramo de Educação.

  2. Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação e conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  3. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a...

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