Portaria n.º 1280/2001, de 15 de Novembro de 2001

Portaria n.º 1280/2001 de 15 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Castelo Branco, com o número de pessoa colectiva 505322820 e sede na Avenida da Boa Esperança, 22, 1.º, Castelo Branco, a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil (processo n.º 2676-DGF), englobando os prédios rústicos designados por Abrunheiros(21-C, 3-D), Carvalhal (24-C, 5-D, 7-D) e Malhada do Castanho (2-E) sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 499,70 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será...

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