Portaria n.º 1284/2001, de 15 de Novembro de 2001

Portaria n.º 1284/2001 de 15 de Novembro A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R.

L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto nas Portarias n.os 928/93, de 22 de Setembro, e 77/2001, de 7 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março): Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em História da Arte pela Universidade Lusíada (Lisboa), aprovado pela Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 77/2001, de 7 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário...

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