Portaria n.º 1007/99, de 12 de Novembro de 1999

Decreto n.º 50/99 de 12 de Novembro A assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Nogueira, concelho de Vila Nova de Cerveira, deliberou a alienação de uma área de 32 000 m2 de terreno baldio, situada nos lugares de Outeiro e de Lamosas e integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, o qual foi submetido a regime florestal parcial pelo Decreto n.º 46 461, de 29 de Julho de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 168, de 29 de Julho de 1965.

A área alienada destina-se à expansão da área urbana da freguesia de Nogueira, deixando, por tal motivo, de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 46 461, de 29 de Julho de 1965, uma área de 32 000 m2, a qual está integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A área referida no número anterior localiza-se nos lugares de Outeiro - 18 000 m2 - e de Lamosas - 14 000 m2 - e destina-se à expansão da área urbana da freguesia de Nogueira, concelho de...

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