Portaria n.º 1009/99, de 12 de Novembro de 1999

Despacho Normativo n.º 61/99 Através do Despacho Normativo n.º 46/97, de 8 de Agosto, foram estabelecidas as orientações para a instalação e funcionamento das agências de acompanhamento dos serviços de saúde junto das administrações regionais de saúde.

Embora já relevante, a actividade das agências tem-se ressentido da falta de coordenação efectiva, a nível central, quer no que respeita ao relacionamento entre si e com as diversas administrações regionais de saúde quer no que respeita à necessária articulação com os serviços centrais do Ministério da Saúde com competências nas áreas do planeamento e do financiamento.

Importa, pois, criar condições que facilitem a concertação entre os serviços e organismos com implicações no funcionamento das agências para que estas possam prosseguir processos uniformizados, a nível nacional, sob coordenação eficaz dos órgãos centrais do Ministério da Saúde com atribuições de planeamento estratégico da saúde e da normalização e controlo da aplicação dos recursos financeiros para a concretização das estratégias de saúde nacional.

Este desiderato pode e deve ser alcançado pela via da articulação funcional entre os órgãos dos serviços do Ministério da Saúde, no âmbito da prossecução das atribuições relacionadas com o funcionamento das agências.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, e dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, determino o seguinte: 1 - As agências de acompanhamento dos serviços de saúde criadas pelo Despacho Normativo n.º 46/97, de 8 de Agosto, passam a designar-se agências de contratualização dos serviços de saúde (ACSS).

2 - É alterado o n.º 6 do Despacho Normativo n.º 46/97, de 8 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção: '6 - As agências de contratualização dos serviços de saúde articulam-se entre si, com as administrações regionais de saúde e com os serviços do Ministério da Saúde com atribuições nas áreas do planeamento estratégico e do financiamento, nos termos do presente despacho.' 3 - São aditados ao Despacho Normativo n.º 46/97, de 8 de Agosto, os seguintes números: '7 - O Conselho Nacional das Agências é o órgão coordenador das agências de contratualização dos serviços de saúde, com vista à articulação permanente e activa ao mais alto nível entre a Direcção-Geral da Saúde, o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e as administrações regionais de saúde, na prossecução...

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