Portaria n.º 994/98, de 25 de Novembro de 1998

Portaria n.º 994/98 de 25 de Novembro O Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, prevê, no seu artigo 112.º, a adopção de um regime específico quanto à classificação de serviço do pessoal da Polícia Judiciária, tendo, para o efeito, sido publicada a Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro.

Este sistema coordenado de avaliação de desempenho revelou dificuldades de aplicação devido a procedimentos complexos impostos a um vasto universo de funcionários, pelo que, através da Portaria n.º 1229/95, de 11 de Outubro, ficou suspenso, pelo prazo de 18 meses, repristinando-se o anterior, sem prejuízo do acesso na carreira do pessoal da Polícia Judiciária.

Elaborado um novo regulamento, o qual deverá ser submetido a apreciação do Conselho Superior de Polícia, impõe-se realizar a avaliação prévia do sistema, com execução de testes num registo mais próximo da realidade em que se vai desenvolver.

Torna-se, assim, indispensável manter a suspensão, prevista nas Portarias n.os 1229/95, de 11 de Outubro, e 1184/97, de 20 de Novembro.

Assim, ao abrigo do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Justiça, o seguinte: 1.º Fica suspenso, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT