Portaria n.º 977/98, de 17 de Novembro de 1998

Portaria n.º 977/98 de 17 de Novembro A Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, consagra a educação pré-escolar como primeira etapa da educação básica, reconhecendo-a como factor fundamental do desenvolvimento equilibrado da criança, promovendo a sua integração na vida em sociedade e preparando-a para uma escolaridade bem sucedida.

Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, determina que o desenvolvimento da educação pré-escolar se deve materializar na criação de uma rede de estabelecimentos de educação pré-escolar.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, o seguinte: 1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1998-1999, os estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas localidades neleindicadas.

  1. Os lugares de educador de infância a afectar a cada estabelecimento agora criado são os constantes do mapa I referido no número anterior.

  2. São acrescidos aos estabelecimentos de educação pré-escolar constantes do mapa II anexo à presente portaria, que dela faz...

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