Portaria n.º 962/98, de 11 de Novembro de 1998

Portaria n.º 962/98 de 11 de Novembro O quadro do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro, apresenta-se hoje manifestamente desactualizado, em consequência, designadamente, da aprovação da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que restabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores.

O novo regime legal, além de alargar o conceito de defesa do consumidor e, correspondentemente, o âmbito de actuação do Instituto do Consumidor, vem atribuir ao Instituto, na qualidade de autoridade pública, um novo e alargado conjunto de competências, designadamente no que respeita à sua legitimidade processual activa, ao poder de aplicação administrativa de medidas cautelares e ao reforço da sua competência para emissão de recomendações e avisos públicos.

Estas razões justificam por si só que se proceda ao ajustamento do quadro aprovado pela portaria atrás referida, sem prejuízo da sua eventual alteração posterior em resultado de uma futura reestruturação do Instituto do Consumidor.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto do Consumidor passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

  1. É...

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