Portaria n.º 1106/97, de 05 de Novembro de 1997

Portaria n.º 1106/97 de 5 de Novembro A fim de permitir dar execução a uma sentença do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto que deu provimento ao recurso de uma funcionária do Hospital de São João, importa proceder ao necessário ajustamento do respectivo quadro de pessoal.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 1356/95, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 760/96, de 27 de Dezembro, e 75/97, de 31 de Janeiro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

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