Portaria n.º 1108/97, de 05 de Novembro de 1997

Portaria n.º 1108/97 de 5 de Novembro A Portaria n.º 522/74, de 21 de Agosto, bem como a Portaria n.º 16 493, de 3 de Dezembro de 1957, que lhe antencedeu, tinham como principal objectivo disciplinar a apanha de pinhas de pinheiro-manso, evitando a colheita prematura de sementes, com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecidas, que conduzem a uma depreciação do pinhão, sobretudo quando este é utilizado como produto alimentar.

Os objectivos que levaram à publicação da Portaria n.º 522/74 não foram integralmente atingidos, não tendo sido as restrições impostas e o regime sancionatório que lhes está inerente suficientemente dissuasores das colheitas prematuras, muitas vezes realizadas para evitar furtos.

Por outro lado, tais restrições não se justificam no actual regime de mercado livre e concorrência.

Acresce que, decorridos 23 anos sobre o início da vigência desta portaria, estão já criadas as condições para uma correcta gestão das áreas de pinhal-manso por parte dos seus detentores...

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