Portaria n.º 1111/97, de 05 de Novembro de 1997

Portaria n.º 1111/97 de 5 de Novembro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, designadamente nos artigos 62.º, 63.º, 69.º e 80.º; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente é declarada extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 549/95, de 3 de Junho, à ENDAC Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

(processo n.º 1706-DGF).

  1. É criada a zona de caça social dos Castelos (processo n.º 2014-DGF), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 818,6250 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. A exploração desta zona de caça é atribuída, pelo período de seis anos, à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, que acorda partilhar a gestão da referida zona de caça com a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, a Junta de Freguesia de São Cristóvão, o Clube Desportivo dos Caçadores de Montemor-o-Novo e a Associação de Caçadores e Pescadores de São Cristóvão, nos seguintes termos.

  3. As entidades gestoras ficam obrigadas a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegéticos e as disposições legais e regulamentares do exercício da caça, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  4. Nesta zona de caça o acesso dos caçadores será feito por inscrição prévia e sorteio público, ou outra forma que garanta a igualdade de acessibilidade, sendo reservada uma parte das admissões para caçadores com residência registada na carta de caçador na autarquia envolvida e a caçadores não residentes que sejam proprietários de terrenos abrangidos pela zona de caça.

  5. - 1 - A linha perimetral desta zona de caça é obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo 2 definido pela Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, sendo aplicável em conjunto o disposto neste diploma legal e na Portaria n.º 569/89, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT