Portaria n.º 696/96, de 28 de Novembro de 1996

Portaria n.º 696/96 de 28 de Novembro A Portaria n.º 977/81, de 17 de Novembro, em face da promulgação do Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, criou os modelos de identificação para os membros dos órgãos e pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB).

Posteriormente, foram introduzidas diversas alterações ao funcionamento e quadros das inspecções regionais de bombeiros do SNB, que recomendam a existência de um modelo específico de cartão de identidade para identificação dos inspectores de bombeiros, com a possibilidade de livre entrada e circulação nos locais onde tenham de exercer as suas funções inspectivas ou fiscalizadoras.

Nestes termos: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo do artigo 3.º da Lei n.º 21/87, de 20 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 23/95, de 18 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 68/79, de 30 de Março, o seguinte: 1.º Aprovar o modelo de cartão de identidade a usar pelos inspectores de bombeiros do Serviço Nacional de Bombeiros anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Os inspectores de bombeiros titulares do cartão de identidade têm, no exercício das suas funções, livre entrada nos estabelecimentos e locais pertencentes ao sector público, privado ou cooperativo, devendo todas as entidades a quem o documento for apresentado prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que pelo portador for requisitado, a bem do serviço da República.

  2. Os cartões de identidade serão na cor branca, impressos a negro, com as dimensões de 105mmx75mm, com uma faixa diagonal, com 10mm, com as cores verde e vermelho, no canto superior esquerdo, tendo a menção 'Livre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT