Portaria n.º 692/96, de 22 de Novembro de 1996

Portaria n.º 692/96 de 22 de Novembro A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Considerado o disposto na Portaria n.º 117/95, de 3 de Fevereiro, rectificada pela Declaração n.º 37/95, de 29 de Abril; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 117/95, de 3 de Fevereiro, rectificada pela Declaração n.º 37/95, de 29 de Abril, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

  1. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

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