Portaria n.º 117/95, de 03 de Fevereiro de 1995

Portaria n.° 117/95 de 3 de Fevereiro A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, L.da, entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.° 415/88, de 10 de Novembro; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro; Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.° 1 do artigo 57.° e do n.° 1 do artigo 59.°do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 64.° do mesmo diploma: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social Escolar, conferindo, em consequência, o respectivo diploma.

  1. Início de funcionamento O curso iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionará nas instalações do ISCE, sitas na Serra da Amoreira, 2675 Odivelas.

  2. Habilitações de acesso Têm acesso ao curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social Escolar os titulares de grau de bacharelato ou de licenciatura.

  3. Candidatura 1 - A candidatura à matrícula e inscrição será apresentada em requerimento dirigido ao órgão directivo do ISCE.

    2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento bem como os documentos que o deverão acompanhar constarão de edital a afixar anualmente pelo órgão competente do ISCE.

  4. Limites quantitativos A matrícula e inscrição no curso está sujeita aos limites quantitativos que forem fixados anualmente pelo Ministério da Educação, sob proposta do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  5. Contingentes As vagas que forem fixadas, nos termos do n.° 5.°, distribuem-se do seguinte do seguinte modo: a) Candidatos com experiência profissional num período mínimo de dois anos - 50%; b) Candidatos oriundos do ISCE com uma classificação final igual ou superior a Bom - 25%; c) Candidatos oriundos de instituições com as quais o ISCE tenha celebrado protocolos ou ainda dos países de língua oficial portuguesa - 25%.

  6. Plano de estudo O plano de estudo do curso é publicado em anexo à presente portaria.

  7. Duração A duração do curso é de quatro semestres, sendo os dois primeiros lectivos e os outros destinados à...

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