Portaria n.º 117/95, de 03 de Fevereiro de 1995
Portaria n.° 117/95 de 3 de Fevereiro A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, L.da, entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.° 415/88, de 10 de Novembro; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro; Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.° 1 do artigo 57.° e do n.° 1 do artigo 59.°do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 64.° do mesmo diploma: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social Escolar, conferindo, em consequência, o respectivo diploma.
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Início de funcionamento O curso iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionará nas instalações do ISCE, sitas na Serra da Amoreira, 2675 Odivelas.
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Habilitações de acesso Têm acesso ao curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social Escolar os titulares de grau de bacharelato ou de licenciatura.
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Candidatura 1 - A candidatura à matrícula e inscrição será apresentada em requerimento dirigido ao órgão directivo do ISCE.
2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento bem como os documentos que o deverão acompanhar constarão de edital a afixar anualmente pelo órgão competente do ISCE.
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Limites quantitativos A matrícula e inscrição no curso está sujeita aos limites quantitativos que forem fixados anualmente pelo Ministério da Educação, sob proposta do Instituto Superior de Ciências Educativas.
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Contingentes As vagas que forem fixadas, nos termos do n.° 5.°, distribuem-se do seguinte do seguinte modo: a) Candidatos com experiência profissional num período mínimo de dois anos - 50%; b) Candidatos oriundos do ISCE com uma classificação final igual ou superior a Bom - 25%; c) Candidatos oriundos de instituições com as quais o ISCE tenha celebrado protocolos ou ainda dos países de língua oficial portuguesa - 25%.
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Plano de estudo O plano de estudo do curso é publicado em anexo à presente portaria.
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Duração A duração do curso é de quatro semestres, sendo os dois primeiros lectivos e os outros destinados à...
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