Portaria n.º 684/96, de 21 de Novembro de 1996

Portaria n.º 684/96 de 21 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração 1 - O curso de bacharelato em Artes Plásticas (Pintura/Escultura), ministrado pela Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha ao abrigo do disposto nas Portarias n.º 677/90, de 17 de Agosto, e 713/93, de 2 de Agosto, passa a designar-se Artes Plásticas.

2 - Em consequência, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, passa a conferir o grau de bacharel em Artes Plásticas.

  1. Opções 1 - O curso desdobra-se nas seguintes opções: a) Escultura; b) Gravura; c) Pintura.

    2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das opções é de 10, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

    3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

  2. Duração O curso tem a duração de três anos.

  3. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.

  4. Unidades curriculares de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 10, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

    2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

    3 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada...

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