Portaria n.º 676/96, de 19 de Novembro de 1996

Portaria n.º 676/96 de 19 de Novembro Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de São Pedro Vila Real, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.

Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias n.º 413/91, de 16 de Maio, e 906/91, de 4 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar, a extinguir...

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