Portaria n.º 653/96, de 13 de Novembro de 1996

Portaria n.º 653/96 de 13 de Novembro A Assembleia Municipal de Almeirim aprovou, em 29 de Abril de 1996, o Plano de Pormenor da Zona Hr B (Zona Norte-Almeirim), no município de Almeirim.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

De referir que não foram consultadas outras entidades em função da área abrangida e das propostas formuladas neste Plano de Pormenor, em virtude de terem emitido pareceres vinculativos aquando da elaboração do Plano Director Municipal de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 22 de Abril, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 127, de 1 de Junho de 1993, e do Plano Geral de Urbanização de Almeirim, ratificado por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território de 11 de Março de 1991, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 127, de 4 de Junho de 1991.

O presente Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 69, de 21 de Março de 1996: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Zona Hr B (Zona Norte-Almeirim), no município de Almeirim, cujo regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 16 de Outubro de 1996.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA Hr B (ZONA NORTE-ALMEIRIM) Generalidades Os lotes n.º 33 a 46, inclusive, constituem a última fase da Cooperativa de Habitação Económica de Almeirim, tendo sido aprovado o respectivo projecto de arquitectura de licenciamento municipal conjunto, embora a emissão dos respectivos alvarás de licença de construção sejam faseados.

Os lotes n.º 47 a 50, inclusive, têm de igual modo projecto conjunto elaborado na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal, tendo sido os lotes alienados em hasta pública já condicionados ao referido projecto de arquitectura.

Os lotes n.º 51 a 72 têm também projecto de arquitectura elaborado pela Divisão de Habitação e Urbanismo, tendo sido de igual modo alienados em hasta pública sob condição de respeito pelo projecto de arquitectura aprovado pelo executivo municipal.

Dado que, como é referido na planta da situação existente e no relatório que integra o presente Plano de Pormenor, os lotes n.º 1 a 32, inclusive, 52 a 71, inclusive...

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