Portaria n.º 647-C/96, de 11 de Novembro de 1996

Portaria n.º 647-C/96 de 11 de Novembro Pela Portaria n.º 667-O4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube Marinhense de Caçadores uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz (processo n.º 1491-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados em anexo pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: '1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz...

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